sexta-feira, 24 de julho de 2015

Tenente acusado de matar lutador Luiz de França faz exame de sanidade mental



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O tenente da Polícia Militar Iranildo Félix de Sousa, acusado de matar a tiros o lutador de MMA Luiz de França Trindade, no dia 10 de fevereiro de 2014, foi trazido a Mossoró para realizar exames de sanidade mental. Ele também é denunciado pelo assassinato da estudante de Direito Izânia Maria Bezerra Alves, de 31 anos, ex-companheira do oficial, em 16 de fevereiro, numa estrada carroçável em Macaíba, na Grande Natal.
O Advogado de defesa do militar, George Clêmerson, disse que por uma alegação do perito do ITEP em Natal, o exame precisaria ser feito em Mossoró, mas, que não entendia o motivo.
O tenente Iranildo Félix veio escoltado por uma guarnição do BPChoque, direto para a sede do ITEP, onde fez o exame e retornou para o Quartel do Comando Geral da PM, no Tirol, onde permanecerá preso até a segunda ordem da justiça.
Em junho passado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão ordinária, negou provimento a um novo pedido de Habeas Corpus movido pela defesa do tenente Iranildo Félix.
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No Habeas Corpus, a defesa de Iranildo Félix pediu, dentre outros pontos, a inutilização de gravações telefônicas que não pertençam aos dois indiciados no crime – o tenente PM e Valéria Cortez, sua então companheira, acusada como coautora intelectual na morte da universitária. A defesa solicitou ainda o desentranhamento de laudos periciais e provas que teriam sido obtidas de forma ilícita, como os registros do aplicativo WhatsApp e postagens na rede social Facebook. Argumentou ainda a existência de suposto constrangimento ilegal.
No entanto, a relatora do remédio processual, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, definiu que não há demonstração, nos autos, do alegado constrangimento voltado ao acusado e ressalta que o HC não é a via mais adequada para propor a modificação. A Apelação Criminal seria o recurso mais apropriado, mas, diante da urgência do caso, o que caberia é o Mandado de Segurança e não a opção eleita pela defesa.
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Desta forma, a Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da 5ª Procuradora de Justiça, acolheu a preliminar de não conhecimento parcial, no tocante aos pedidos de inutilização das gravações telefônicas que não interessam à prova e do desentranhamento dos laudos periciais acostados à Ação Penal em trâmite na primeira instância, assim como das provas, supostamente, obtidas de forma ilícita. No mérito do HC, pela mesma votação, em consonância parcial com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao HC.

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