quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Justiça condena assassinos de estrangeiros mortos em Genipabu

O croata Ante Stanic e o sueco Faik Nekic foram mortos em 08 de março de 2014
A Justiça Estadual condenou hoje (01) seis acusados do assassinato do croata Ante Stanic e o sueco Faik Nekic em 08 de março de 2014. O crime foi cometido no condomínio onde as vítimas residiam, na Praia de Genipabu, em Extremoz. Os acusados foram condenados nos crimes de duplo latrocínio; corrupção de menores; posse ilegal de arma de fogo e associação criminosa.

Os réus Fernando, Ariani Mandu de Souza e Fábio Henrique da Silveira Mendonça foram os responsáveis por imobilizar, agredir e matar a vítima Ante Santic, ao passo que Danilo Lima da Silva e Renato de Souza Celino por imobilizar, agredir e matar a vítima Faik Neik, bem como da ação dos réus resultou em lesão ao patrimônio de ambas as vítimas”.


Ariani Mandu de Souza, que era menor de 21 anos de idade na época do fato, foi condenada pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores praticados contra as duas vítimas, à uma pena de 47 anos de reclusão e 150 dias-multa, em regime fechado. Mesma pena teve Renato de Souza Celino, que deverá pagar 162 dias-multa.

Já Fernando Luiz do Nascimento foi condenado pelos delitos de latrocínio, corrupção de menores e posse irregular de arma de fogo contra as vítimas e devem cumprir uma pena de 48 anos e quatro meses de reclusão e 174 dias-multa. 

Danilo Lima da Silva e Fábio Henrique da Silveira Mendonça, também foram condenados pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores praticados contra as duas vítimas. Ambos devem cumprir uma pena de 46 anos de reclusão e 150 dias-multa, em regime fechado.

Por fim, Aluízio Azevedo Silva Júnior foi condenado pelos delitos de roubo e corrupção de menores e devem cumprir uma pena de 20 anos e oito meses de reclusão e 62 dias-multa.

O magistrado Gustavo Marinho negou a possibilidade dos acusados de recorrerem em liberdade, uma vez que, no seu entender, não faria sentido os réus que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, serem colocados em liberdade exatamente quando já tiveram contra si uma sentença que, embora recorrível, é condenatória.

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