sexta-feira, 22 de abril de 2016

Pleno do TJRN julga inconstitucional expressão em Lei da Polícia Civil

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente, nesta quarta-feira (20), Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça, a qual pede que o uso de expressão contida na Lei Orgânica da Polícia Civil do RN (Lei Complementar Estadual n° 270/2004) seja considerada inconstitucional por conflito com a Constituição Estadual.Segundo o Ministério Público, a expressão questionada “retira o devido poder de quem é de direito”, nas sanções disciplinares, assegurado pela Constituição, dado ao governador, secretário de segurança e delegado geral, na medida em que transfere tal sanção e atuação para o Conselho Superior de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Consepol).


O órgão ministerial contestou a expressão "e disciplinares", contida no parágrafo 2° e incisos VIII e IX (completos), do artigo 26 da referida lei. Para o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, o artigo questionado pela PGJ estaria inserido no contexto do capítulo principal, o qual aponta o dispositivo como opinativo e deliberativo. Desta forma, a interpretação deve ser submetida aos outros artigos da LCE nº 270, com o uso de mecanismos hermenêuticos/interpretativos adequados.Para a PGJ, no entanto, o artigo 26 da Lei Complementar conflita sim com artigos da Constituição Estadual, como, por exemplo, os de números 64 e 90, bem como possui contradição com outros artigos da própria lei, como o 195.O pensamento foi compartilhado e defendido pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual ressaltou que não há apenas um conflito aparente, mas real e que adotar mecanismos de interpretação exigiria, pelo menos, a supressão de termos na lei contestada.O pedido de procedência foi acolhido pela maioria da Corte de Justiça potiguar, divergindo do relator que votava pelo recebimento parcial do pleito.

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