quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Município de São José de Mipibu tem R$ 119 mil sequestrados para pagamento de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN expediu nova determinação para bloqueio e sequestro de valores de municípios que estão inadimplentes com o pagamento de precatórios. Desta vez, a decisão do desembargador Claudio Santos determina o sequestro de R$ 119.424,40 das contas do Município de São José de Mipibu.A determinação é baseada em procedimento da Divisão de Precatórios do TJRN, a qual informou que o ente devedor vem descumprindo o disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). Assim, solicitou a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos artigos 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010.Parecer do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de sequestro.Em sua decisão, o presidente do TJRN anota que “estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”.

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