A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou o Provimento nº 119/2015 que disciplina o recebimento de notícia de irregularidade praticada por magistrado, serventuário da Justiça e titular de cartório extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte. O normativo foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 30 de janeiro.
Segundo o provimento, assinado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, toda e qualquer pessoa poderá noticiar irregularidade praticada por magistrado, serventuário da justiça e titular de cartório extrajudicial diretamente à Corregedoria desde que apresente petição escrita e assinada, dirigida ao corregedor, acompanhada de documentos que comprovem sua identificação pessoal e endereço residencial, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial.
O interessado deverá apresentar relato detalhado dos fatos, identificação do reclamado, a providência almejada e os documentos necessários para comprovar suas alegações. Também deverá informar, caso possua, endereço eletrônico de e-mail para recebimento das informações relacionadas à reclamação.
O normativo destaca que quando o fato narrado não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado de plano. Também será arquivada, sem a análise do pedido, a notícia que não atender aos requisitos de identificação citados acima, resguardado o direito à renovação do requerimento. Já a notícia de natureza não correicional será encaminhada à Ouvidoria Geral do TJRN.
A notícia deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, CEP: 59063-380, Natal/RN, preferencialmente pelos Correios ou protocolizada diretamente em sua sede.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação