Conforme print abaixo, dos quatro acusados do processo n. 010094-64.2015.8.20.0162, três foram absolvidos, pois o juiz considerou que a prova colhida no processo “não revelou liame que permita inferir que eles tivessem alguma participação no assalto” e que as provas se revelaram insuficientes “para demonstrar que os mesmos tenham participado ativamente dos eventos criminosos narrados ou mesmo que conhecessem previamente o intento delituoso do acusado Hugo Raphael dos Santos”, único condenado.
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