
Como fundamento da ação tem-se um áudio e um vídeo gravados no comício da coligação representada, no último sábado, dia 17/09/2016, quando a própria Dona Alda Romão confessou, de forma categórica, que financiou o velório de 02 pessoas do amarelo (cor do seu partido), no período em que já estava em vigor a campanha eleitoral, custeio que apesar de parecer humanitário, se deu em um período vedado pela legislação eleitoral.
CONFIRA A GRAVAÇÃO EM VÍDEO, FEITA POR UM ELEITOR DA CIDADE
Pontua ainda a assessoria jurídica da coligação autora, na sua petição inicial, que é de se estranhar o fato de não ser costume em outras épocas a candidata impugnada andar custeando nada para ninguém e logo no período eleitoral ter resolvido abrir mão das suas economias para ofertar dinheiro aos seus eleitores. Situação que soa no mínimo estranha e que torna viciada a conduta desabonadora da candidata que quer assumir a administração de um poder constituído, que é o executivo municipal de São José do Campestre.
Ainda colhemos na petição protocolada a informação de que se for julgada procedente a ação, a candidata Dona Alda Romão ficará inelegível pelo prazo de 08 anos, a contar da data das próximas eleições, terá o seu registro de candidatura cassado e, mesmo que ela conseguisse obter vitória no pleito do próximo dia 02 de outubro, certamente não receberia o diploma ou este seria cassado.
E sendo cassada Dona Alda Romão, assim será também a sua companheira de chapa, já que a legislação eleitoral vigente infere que nas eleições majoritárias a cassação de um dos candidatos atinge diretamente o outro.