Servidores públicos podem exercer o cargo eletivo de
vereador, caso haja compatibilidade de horário. Essa foi a decisão do Tribunal
de Contas do Estado, proferida na sessão do Pleno desta quinta-feira (08). A
decisão é uma resposta à consulta formulada pelo Município de Riachuelo.De
acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo presidente do TCE,
conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição Federal assenta “a possibilidade
do servidor público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego público, ou
no exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o mandato eletivo
de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários”.Nestes casos, o
servidor acumulará os subsídios relativos ao seu cargo e à ocupação mandato eletivo. “Havendo compatibilidade de
horários e sendo acumulável com a vereança, o servidor perceberá as vantagens
do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo”. Sem compatibilidade
de horário, é preciso que o servidor se licencie “do cargo público motivado
pela atividade política, facultando-se a ele optar pela remuneração do cargo”.Ao
mesmo tempo, é inconstitucional o acúmulo do cargo eletivo com dois cargos
públicos, já que “a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo”.