quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Com energia cortada e com aluguel do prédio atrasado, Conselho Tutelar de Touros pede socorro


O Conselho Tutelar de Touros, esta pedindo socorro diante da total falta de estrutura de trabalho e apoio na cidade de Touros. Além do prédio onde funciona o órgão de proteção a crianças e adolescente esta com o aluguel atrasado já a quatro meses o Conselho teve interrompido o fornecimento de energia na ultima quinta (27/11) com cerca de duas faturas em atraso por parte da prefeitura municipal. 

Sem apoios do Conselho de Direito, Secretaria de Assistência Social e Prefeitura de Touros, os conselheiros de forma heroica, sem estrutura continuam a realizar um trabalho, mesmo com toda a dificuldade que limita os atos mais efetivos do Conselho no município de Touros. Até o presente momento não se sabe ao certo se o Ministério Publico municipal tomou conhecimento do abandono do Conselho Tutelar de Touros por parte do poder publico municipal na gestão do Prefeito Ney Leite (PSD).

Situação das janelas do Conselho.
Sabemos que todos cobram trabalho dos Conselhos Tutelares, mas é IMPOSSÍVEL que qualquer Conselho Tutelar consiga realizar suas funções sem ter infra-estrutura adequada, pois Zelar pelo Direito de uma criança é como tentar parar um grande gigante com as mãos vazias. No município de Touros a situação é caótica para não falar em bizarra e isso com certeza compromete a atuação. Desta forma como é que os Conselheiros vão conseguir desempenhar seu trabalho se não tem nem condições mínimas para trabalhar. Outro fato importante de citar é que além de prejudicar a atuação do Conselho, a prefeitura de Touros, de cumprir o que está pautado no ECA, pois deixam de dar PRIORIDADE às crianças quando deixam o Conselho Tutelar “esquecido e jogado lá no fundo”. 

 O artigo 4º da Resolução 139/11 é direto quando diz que o Conselho Tutelar precisa de tudo isso e também fala dessa obrigação dos municípios de assegurarem a infra estrutura para o trabalho do Conselho. Mesmo nesta “extrema pobreza” em que se encontra o órgão em Touros, que não tem como trabalhar, o parágrafo 2 do artigo 4º diz que o próprio Conselho Tutelar, o Conselho de Direitos ou qualquer pessoa poderá fazer denuncia dessas situações ao Executivo, Legislativo, Ministério Público para que se tome as medidas cabíveis para que o Conselho consiga ter como trabalhar e ZELAR pelo Direito de nossas crianças. 

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