segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça do RN determina convocação de agentes penitenciários

Decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual nesta segunda (1).
Juiz Cícero Macedo determinou que Estado cumpra decisão em 30 dias.

Presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta, RN, está sendo abastecido de água por meio de carros-pipa (Foto: Anderson Barbosa/G1)
Presídio de Alcaçuz é a maior unidade prisional
do estado (Foto: Anderson Barbosa/G1)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (1) que o governo convoque agentes penitenciários que fizeram curso de formação do último concurso da categoria. A convocação deverá ser feita conforme as vagas forem abertas no sistema penitenciário. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. Atualmente são 13 vagas disponíveis no sistema penitenciário.

Na petição, o MP cita um acordo judicial de 2009 em que o Estado se comprometeu a construir uma cadeia e nomear os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de agente penitenciário e defensor público. O Ministério Público afirma que que "passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial", diz a ação.

O concurso público para agente penitenciário já teve transcorrido o prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame. Além disso, o governo realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação desses candidatos.

“O que importa é que existe uma decisão judicial homologatória do acordo celebrado pelo ente público e o autor, e não há menor dúvida quanto ao atual tratamento dado ao tema pelo tribunais, assim como já existe uma prévia previsão orçamentária para a realização dos autos. Tanto que o próprio Estado submeteu candidatos ao curso de formação”, sentenciou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho.

O juiz Cícero Macedo determinou que o Estado cumpra a decisão em um prazo de 30 dias. O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.

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