terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Portaria da PRF restringe o trânsito de grandes caminhões em feriados de 2015

Fica restrita a circulação de caminhões de grande porte em rodovias federais durante feriados em 2015. A regra está disposta na Portaria 48/2014, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada nesta terça-feira, 9 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo desta medida, de acordo com a PRF, é reduzir os acidentes nos períodos de pico nas estrada.
Na portaria, a PRF delimita horários para a circulação desses veículos nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, Finados e festejos de fim do ano. Há uma tabela com dias certos e horários de restrição. De acordo com a PRF, a portaria considera “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito”.
A restrição foi tomada por conta do aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais. A Polícia Rodoviária cita alguns exemplos, como o Carnaval no Rio de Janeiro e Festas Juninas em Municípios do interior do Maranhão, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Esses festejos reúnem milhares de pessoas e elevam consideravelmente o tráfego de veículos.
Penalidades
O descumprimento desta portaria constitui infração prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo será autuado e só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.


Durante as festas de final de 2014, valem as regras da Portaria 1/2014, editada também pela PRF, no início deste ano, com restrições semelhantes.
Veja íntegra da Portaria 84/2014

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