quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

OAB emite nota de repúdio à portaria que acusa advogados de prática criminosa


Nota é em repúdio a portaria expedida pelo diretor da penitenciária federal de Mossoró, que acusa os advogados, de forma geral, de colaborarem com organizações criminosas ao conversarem com seus clientes..
 Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emite nota após debate em sessão, ocorrida nesta terça-feira (10), em repúdio a portaria expedida pelo diretor da penitenciária federal de Mossoró, que acusa os advogados, de forma geral, de colaborarem com organizações criminosas ao conversarem com seus clientes.
Confira a íntegra da nota:
A Ordem Dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, vem a público manifestar seu veemente repúdio à Portaria Nº 09/2015, expedida pelo Diretor da Penitenciária Federal em Mossoró, Ricardo Marques Sarte. Do referido documento se extrai a leviana acusação de que os advogados, de forma geral, colaboram com organizações criminosas, utilizando a conversa reservada com o cliente para transmissão de informações, desrespeito este que foi invocado para justificar a restrição de acesso do advogado, exigindo apresentação prévia de procuração, com a posterior comprovação da correspondente atuação profissional, além do agendamento e credenciamento prévio da visita.
A portaria impõe restrições que violam diretamente: o preceito constitucional que distingue a profissão; o tratamento digno que deve ser dispensado pelas autoridades; a liberdade do exercício da profissão e, especialmente, o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis e de ingressar livremente nas delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
A OAB/RN é ciente das dificuldades impostas às administrações penitenciárias do país, porém a violação a Constituição Federal, da Lei Federal 8.906 (Estatuto da Advocacia) e o ataque ao profissional da advocacia não é a solução. A autoridade conta com o apoio desta entidade para medidas legais e que busquem impedir a atuação de criminosos travestidos de advogados, mas não admitirá qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício constitucional da profissão

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