A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
suspensão do Bolsa Família a professora da rede pública no município de Japi/RN
que recebia o benefício sem atender os critérios exigidos de renda. Os
advogados da União comprovaram que a servidora pública não poderia receber o
auxílio e evitou que a União arcasse com qualquer multa indenizatória por
supostos danos alegados. A Lei nº 10.836/2004, que criou programa, prevê que a
assistência será paga apenas a famílias com renda per capita de até R$ 120.A
funcionária pública teve o benefício suspenso e, inconformada com a perda do
pagamento, protocolou uma ação judicial contra a União. Ela alegava que o
benefício havia sido cancelado irregularmente e exigia o pagamento dos valores
retroativos e multa indenizatória.
Atuando no caso, a Procuradoria da União no Rio Grande do
Norte (PU/RN) demonstrou que, na verdade, a professora agiu de má-fé ao ajuizar
uma ação contra a União. Segundo os advogados, a servidora omitiu fatos e
informações no intuito de tirar proveito do benefício, bem como para também
tentar receber indevidamente indenização por danos morais.
A unidade da AGU explicou que o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Bolsa Família,
estabelece que a distribuição de renda efetuada através do programa deve
beneficiar apenas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A PU/RN
destacou que é imprescindível a correta comprovação de renda para atestar se o
requerente preenche ou não os requisitos. Além das provas apresentadas pela
Procuradoria na ação, os advogados lembraram que foi realizada uma inspeção na
casa da funcionária pública, que constatou "ser do conhecimento de todos
que a família da professora tem uma vida razoável, e trata-se de classe média
para a realidade daquela cidade".
A 3ª Vara Federal de Natal/RN julgou improcedente o pedido
formulado pela professora e determinou que a União adotasse as providências
necessárias à apuração de irregularidades nos benefícios concedidos à família
da servidora. A decisão também determinou que a denúncia fosse encaminhasse aos
órgãos responsáveis pelo vínculo empregatício da funcionária junto ao município
de Japi/RN
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