GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No - 122, DE 5 DE MARÇO DE
2015 Dispõe sobre a prorrogação de atuação da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte nas ações de Perícia Forense.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública
celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e Considerando a
solicitação contida no Ofício nº 086/2015 - GE, de 21 de fevereiro de 2015, do
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, quanto à necessidade do apoio da
Força Nacional de Segurança Pública - FNSP na continuidade das ações de perícia
forense desenvolvidas naquele Estado, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação
de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e
planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.541, de 10 de
setembro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, para atuar em ações de
perícia forense em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, junto ao
Instituto Técnico - Científico de Polícia - ITEP/RN, aliadas às ações do
Programa Brasil Mais Seguro do Governo FeArt. 2º A operação terá o apoio
logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da
federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária
à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas
de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a
vigência desta Portaria. Art. 3° O número de peritos e papiloscopistas a serem
disponibilizados pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido
pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP
poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do
Decreto nº 5.289, de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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