terça-feira, 10 de março de 2015

Parceiro homossexual pode receber pensão alimentícia



Se ainda existia alguma dúvida agora não tem mais:  a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dizimou qualquer tentativa de negar aos integrantes de relacionamentos estáveis em união homoafetiva a possibilidade jurídica do pedido de alimentos. A decisão foi reformada em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a pretensão alimentar.
Conforme o advogado e professor da Escola Paulista de Direito e diretor de Assuntos Legislativos do Instituto Advogados de São Paulo, Márcio Luiz Delgado, a decisão do STJ não traz nenhuma novidade, já que a Corte já vem assegurando há muito tempo aos parceiros de união homoafetiva os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva.
 UNIFORMIZAÇÃO
Segundo ele, apesar de o Brasil não ter leis acerca da união estável ou casamento de pessoas do mesmo sexo, a jurisprudência já vem construindo uma equiparação nos dois tipos de união – hetero ou homoafetivas.Logo, o advogado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça apenas reafirmou o direito que já vinha sendo assegurado pela Justiça.
Ou seja, quem vive em união homoafetiva tem os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva. Márcio Luiz contou que o que pode mudar com a decisão é a recalcitrância de alguns órgãos do Poder Judiciário em reconhecer a equiparação entre os dois tipos de união. Agora, todos os setores da Justiça deverão reconhecer todos os direitos assegurados em relações homoafetivas

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