Se ainda existia alguma dúvida agora não tem mais: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) dizimou qualquer tentativa de negar aos integrantes de relacionamentos
estáveis em união homoafetiva a possibilidade jurídica do pedido de alimentos.
A decisão foi reformada em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
havia negado a pretensão alimentar.
Conforme o advogado e professor da Escola Paulista de
Direito e diretor de Assuntos Legislativos do Instituto Advogados de São Paulo,
Márcio Luiz Delgado, a decisão do STJ não traz nenhuma novidade, já que a Corte
já vem assegurando há muito tempo aos parceiros de união homoafetiva os mesmos
direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva.
UNIFORMIZAÇÃO
Segundo ele, apesar de o Brasil não ter leis acerca da união
estável ou casamento de pessoas do mesmo sexo, a jurisprudência já vem
construindo uma equiparação nos dois tipos de união – hetero ou homoafetivas.Logo,
o advogado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça apenas reafirmou o
direito que já vinha sendo assegurado pela Justiça.
Ou seja, quem vive em união homoafetiva tem os mesmos
direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva. Márcio Luiz contou que o
que pode mudar com a decisão é a recalcitrância de alguns órgãos do Poder
Judiciário em reconhecer a equiparação entre os dois tipos de união. Agora,
todos os setores da Justiça deverão reconhecer todos os direitos assegurados em
relações homoafetivas
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação