Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são
atividades típicas de funerárias e portanto não podem ser terceirizadas. No Rio
Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou
funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista. As
empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre
outras penalidades.A decisão assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, titular
da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a ilicitude da terceirização por
meio de sentença, determinando que as empresas pertencentes ao Grupo Vila
deixem de firmar contratos de prestação de serviços de transporte funerário,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.
A condenação é resultante de ação ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT/RN), e teve início a partir de denúncia sigilosa dando
conta de que a Funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus
agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que
continuassem a prestar os mesmos serviços.
Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz
Ramos, que assina a ação, o intuito era reduzir encargos, uma vez que a
funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os
direitos e garantias de um empregado contratado.Durante a investigação, o
MPT/RN requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, que confirmou a ilegalidade da terceirização dos agentes funerários e
a não concessão de repouso semanal remunerado aos referidos prestadores de
serviços, condutas que resultaram na aplicação de dois autos de infração. A
empresa também foi autuada por se recusar a apresentar documentos exigidos
pelos auditores fiscais do Trabalho.
Segundo relatado, houve caso de prestador de serviço que
trabalhou até 29 dias em um mês, sem direito à folga, enquanto os contratados
diretamente cumpriam o sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. As
provas evidenciam a irregularidade da terceirização, utilizada apenas como meio
de ampliar a jornada do trabalhador, que passou a prestar serviços várias horas
por dia, sem pagamento de horas extras, e por dias seguidos, sem descanso
semanal, destaca a procuradora do Trabalho.O MPT/RN ainda propôs a assinatura
de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que não foi aceito.
A Justiça do Trabalho também declarou a nulidade dos
contratos que envolveram a fraude trabalhista, sendo a Funerária São Francisco
obrigada a proceder o registro dos trabalhadores prejudicados com o esquema.
Para o juiz Luciano Athayde, as diversas infrações
descortinam um quadro que, além de lesivo à coletividade de trabalhadores,
também é lesivo à sociedade, destaca ainda a decisão, ao impor o pagamento da
indenização de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo causado.
Entenda - Após a demissão, o agente funerário tinha que
abrir empresa para continuar a prestar os mesmos serviços, além de adquirir
veículo da funerária para poder realizar transportes. O veículo era vendido
mediante pagamento em prestações, com cláusula de reserva de domínio. Dessa
forma, permanecia em nome da funerária, sendo obrigatório o uso da logomarca do
Grupo Vila. Não era permitida sequer a utilização da logomarca da própria
empresa terceirizada no veículo que, inclusive, era acompanhado em tempo real
por GPS pela funerária. Além disso, os empreendedores individuais só podiam
prestar serviços às funerárias pertencentes ao Grupo Vila (listadas abaixo).
LISTA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS (todas integram o Grupo Vila):
Funerária São Francisco Ltda
Centro Funerário Morada da Paz Ltda
Sempre - Central de Velórios e Funerárias Ltda
Morada Cemitérios Ltda
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