A empresa Prosegur
(Nordeste Segurança de Valores) terá que adequar as jornadas de trabalho e
conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob
pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento.
As medidas foram impostas em decisão liminar concedida pelo
juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal,
no julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho, que pede ainda a
condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral
coletivo.
Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou
relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número
de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre
duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o
sexto dia consecutivo de trabalho.
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