segunda-feira, 16 de março de 2015

TRT-RN: Empresa de vigilância Prosegur terá que reduzir jornada de vigilantes

 A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que adequar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento.
As medidas foram impostas em decisão liminar concedida pelo juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho, que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.
Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

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