quarta-feira, 8 de abril de 2015

Contribuinte que não apresentar a Declaração do Imposto de Renda pode ter CPF cancelado

Agência CNM
Este é o último mês para o contribuinte apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O prazo termina no dia 30. Aqueles que não cumprirem esta obrigação junto à Receita Federal podem ser penalizados com o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao término do prazo, se a DIRFP não for feita, o documento fica irregular até que seja cancelado. Além da questão do CPF, quem deixa de enviar a declaração de rendimentos para o cálculo do IR está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Para se regularizar, o contribuinte precisa enviar a DIRFP para a Receita e pagar a multa. O valor é calculado com base no imposto devido e leva em consideração o tempo de atraso. Por isso, quanto maior o atraso, maior a multa.
Restrições
Com o CPF cancelado, o cidadão não consegue abrir conta-corrente nem poupança em bancos, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento imobiliário oficial nem mesmo receber prêmio de loteria.

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