A ex-prefeita de Santo Antônio Liliane Régis Ribeiro
Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas e pela
supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da
Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município. Movida
inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal
(MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade. Da
sentença ainda cabem recurso Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da
Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu
sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da Saúde, o
que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado
de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar
novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.
A sentença judicial acompanhou as alegações finais
apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes
da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da
ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a
documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses
após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou
apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.
Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado ressaltou:
“Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para
construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”,
acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e
só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em
2008.
Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que
porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5
mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.
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