O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito do Município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.
O MP afirmou que um vereador procurou a Promotoria de Justiça para informar a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de Santana do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.
Assim, o Órgão Ministerial expediu recomendação ao então prefeito para que os prédios fossem pintados com as cores da bandeira do município. O gestor então respondeu ao Ministério Público informando que não praticou ato de improbidade e pediu o arquivamento do procedimento.
Quando analisou os autos, especialmente as fotografias anexadas, a magistrada percebeu que o acusado, durante a sua gestão, pintou alguns prédios públicos com as cores vermelho e amarelo. “Sabe-se que o requerido é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujas cores são vermelho e amarelo, o que nos leva a crer que a pintura dos prédios públicos foram realizadas, para fins de promoção pessoal”, comentou.
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