O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória (MP) 673/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para suspender a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas. O texto foi lido na sessão deliberativa do Senado desta terça-feira, 7 de abril. A medida agora será analisada por comissão mista de senadores e deputados e depois precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
De acordo com o texto, só serão exigidos registro de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, se transitarem em via pública. No caso de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, o registro deve ser feito em cadastro específico, sem necessidade de licenciamento e emplacamento.
A Medida tem validade inicial até 30 de maio de 2015.
O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória (MP) 673/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para suspender a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas. O texto foi lido na sessão deliberativa do Senado desta terça-feira, 7 de abril. A medida agora será analisada por comissão mista de senadores e deputados e depois precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
De acordo com o texto, só serão exigidos registro de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, se transitarem em via pública. No caso de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, o registro deve ser feito em cadastro específico, sem necessidade de licenciamento e emplacamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação