A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara aprovou em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), proposta que
inclui dispositivos relacionados à proteção do meio ambiente e a práticas
sustentáveis no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). A proposta seguirá para o
Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.O relator, deputado
Marcos Rogério (PDT-RO), sugeriu a aprovação do substitutivo da Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O substitutivo exige que todas as cidades adotem tecnologias
que permitam a absorção de carbono atmosférico e a redução da temperatura média
ambiente. O projeto original – PL 1562/11, do deputado Félix Mendonça Júnior
(PDT-BA) – previa a adoção das medidas apenas por cidades com mais de um milhão
de habitantes.Ainda segundo o substitutivo, todas as cidades obrigadas por lei
a formular um plano diretor (documento que integra o planejamento municipal),
ou seja, com mais de 20 mil habitantes, deverão passar a prever regras para a
arborização; taxas máximas de impermeabilização dos terrenos; ações de
priorização do transporte coletivo; instalação de ciclovias; além de medidas de
economia de água e de energia e de redução de resíduos da construção civil.
O texto determina ainda que, nas regiões metropolitanas, o
governo do estado atuará em conjunto com as prefeituras na formulação e na
execução de medidas voltadas à sustentabilidade ambiental.Estudos de impactoO
substitutivo prevê a compatibilização do estudo de impacto de vizinhança (EIV)
com o estudo prévio de impacto ambiental (EIA). Conforme o Estatuto da Cidade,
uma lei municipal deve definir os empreendimentos que dependerão de EIV para
obter licenças ou autorizações para as obras.
O EIV deve levar em consideração a qualidade de vida da
população residente na área e em suas proximidades e apontar, por exemplo, se
haverá valorização imobiliária na região ou agravamento das condições de
trânsito em decorrência de um empreendimento.
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