O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que
as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas
no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O
julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 341 foi retomado na quarta-feira, 27, em plenário. A decisão
foi divulgada nesta quinta-feira, 28.A decisão reafirma o que já vinha sendo
praticado pelo Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e esclarece que a liminar assegura aos estudantes que requereram a
inscrição no programa até 29 de março 2015 – dia anterior ao início da eficácia
da Portaria Normativa MEC 21/2014 – o direito a que o pedido seja apreciado com
base nas normas anteriores, ou seja, sem a exigência de desempenho mínimo de
450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota superior a zero na
redação.Cabe esclarecer que a decisão não cita erros no sistema, conforme foi
noticiado. Esse assunto não foi levado ao STF pela ADPF 341.
Prorrogação – O Ministério da Educação vai prorrogar o prazo
para os aditamentos do primeiro semestre de 2015 do Fies. Agora, os estudantes
têm prazo até 30 de junho para concluir o processo de renovação dos contratos.
A portaria com a ampliação do prazo será publicada na próxima semana.O
compromisso do governo federal é o de garantir que todos os estudantes façam o
aditamento. Até o momento, cerca de 100 mil alunos ainda não concluíram o
processo.
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