No mercado imobiliário, é possível a transferência para
outra pessoa, de acordo, com os contratos de financiamento imobiliário. Dessa
forma, caso não haja impedimento no contrato, é possível passar esse
compromisso para as mãos de outro indivíduo. Entretanto, alguns cuidados devem
ser tomados pela pessoa que assumirá as obrigações sucedidas desse
financiamento.
“Num primeiro passo, há necessidade de analisar todas as
condições contratualmente assumidas pela pessoa que tomou financiamento junto à
instituição financeira. Deverão ser verificadas quais as condições estão
previstas no contrato, tais como datas de vencimento das parcelas; taxa de
juros mensal ou anual; existência de parcelas semestrais; previsão de taxa de
transferência e demais encargos legais ou contratuais que poderão recair sobre
o valor das prestações periódicas e elevá-las”, explica o advogado A
transferência do financiamento será possível caso seja obtida aprovação do
crédito junto ao agente financeiro, por meio das condições contratuais
primárias do financiamento. É necessário verificar se a pessoa que assumirá
este novo financiamento possui um perfil financeiro apropriado para assumir as
obrigações. Ou seja, se é confiável Para se tornar proprietário de um imóvel
através de financiamento imobiliário é necessário fazer o registro do novo
contrato e o devido recolhimento do imposto, após aprovação do crédito, o
transferente deverá assinar um novo contrato de financiamento com os mesmos
clausulas do contrato anterior, apenas descontando-se do valor do financiamento
o montante já pago pelo antigo comprador junto ao Banco, recolher o Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e levar este contrato para
registrar no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região em que o
imóvel se encontre, pagando pelo registro da alteração propriedade.
Deve-se restituir o contrato registrado ao banco, juntamente
com a certidão da matrícula do imóvel atualizada para que se efetue o início da
cobrança das parcelas do novo financiamento. Para se tornar proprietário de um
imóvel objeto de financiamento imobiliário é necessário fazer o registro do
novo contrato e o devido recolhimento do imposto
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