Uma investigação realizada em perfis do Facebook ajudou a
juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, a negar um
pedido de gratuidade processual. A solicitação foi feito por dois jovens que
movem ação judicial contra uma empresa da capital. Através dos perfis dos
autores na rede social, a juíza entendeu que eles tinham condições para pagar
as despesas do processo.Segundo a magistrada, as fotos postadas nas redes
sociais mostram que ambos têm um padrão de vida diferente do que foi alegado.
Na declaração ao Judiciário, os autores da ação alegaram sofrer de carência
financeira.
“Uma vez o juiz detectando que aquela declaração não espelha
a verdade, ele pode sim indeferir aquela gratuidade como base em outros
elementos que ele tenha. Seja dentro do processo ou fora dele. Neste caso, por
exemplo, eu determinei que a parte fizesse prova de que ela era beneficiária da
Justiça gratuita. Os elementos de prova que vieram aos autos não eram
suficientes e foi quando eu resolvi fazer a pesquisa nas redes sociais”,
esclareceu a juíza.
Para a magistrada, as redes sociais são ferramentas
importantes e podem ser utilizadas pelos juízes para investigações. “Todos
sabemos hoje que as redes sociais são grande fontes de informações e delas o
juiz não pode abrir mão. O magistrado pode sim se utilizar das redes sociais
para fundamentar suas decisões”, argumentou.No processo, os jovens pediam o
cancelamento do contrato com um empresa de construção civil de Rio Branco. A
empresa seria responsável pela compra de dois apartamentos em um residencial da
cidade.
Outro motivo usado pela juíza para negar o pedido dos
autores, seria o valor das unidades residenciais da compra, sendo que o
contrato pediu uma entrada de mais de R$ 80 mil para cada comprador.
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