Observando “o defícit de médicos” em exercício no Hospital
Regional Dr. Mariano Coelho de Currais Novos, o juiz da Vara Cível de Currais
Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou, nesta segunda-feira (4) que
o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos candidatos
aprovados em concurso, realizado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública
(SESAP). A decisão destaca, com base no Edital 001/2010-SEARH/SESAP, a
convocação de aprovados que estão no cadastro de reserva, classificados entre a
36ª e 45ª posições (Região Seridó). O juiz deu prazo de 48 horas para
cumprimento da medida. O hospital atende a 29 municípios da região do Seridó
.
Na hipótese de a decisão judicial ser descumprida, o
magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada
omissão quanto as providências necessárias para efetivar as determinações
contidas na sentença. O Estado deverá comprovar por meio de documentos o
cumprimento da presente decisão no prazo de dez dias.
A sentença expedida pelo juiz está embasada em
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "O direito à saúde é
prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de
políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas
que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço" (ATF - AI 734.487-AgR,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 20/8/2010).
Segundo os autos do processo, atualmente existe defícit de
43 médicos no quadro do Hospital regional, em relação à necessidade para o
pleno funcionamento daquela casa de saúde. A informação é da própria Secretaria
da Saúde Pública, prestada em 18 de março.
Prestação dos serviços
No entendimento do julgador ficou plenamente demonstrada
pelo Ministério Público, a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados
no concurso público. Existem dez candidatos nesta situação, aprovados e
integrando o cadastro de reserva. “É fato público e notório que o defícit
funcional está comprometendo gravemente a já precária prestação dos serviços de
saúde pública pelos órgãos estaduais, e tal situação pode ser atenuada com a
nomeação dos aprovados, com destaque para o fato de que tal providência vai
encontrar abrigo na própria garantia constitucional fundamental à saúde”, frisa
o magistrado.
O magistrado chama a atenção para o fato de que apesar da
validade do concurso ter vencido em 24 de junho de 2014, a existência da
decisão proferida em 27 de maio de 2014, determinando a noemação antes do
término do prazo, possibilita a nomeação, mesmo após o transcurso do referido
prazo. Segundo Marcus Vinícius, a não nomeação, com a perda de validade do
concurso sem a nomeação dos candidatos aprovados, “implica em sério agravamento
da crise, uma vez que é sabidamente demorada a realização de outro concurso”,
destaca
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