Portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas terão isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Este substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2013 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em turno suplementar.
Uma das medidas foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas quando houver aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como a aprovação deu-se em caráter terminativo, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas terão isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Este substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2013 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em turno suplementar.
Uma das medidas foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas quando houver aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como a aprovação deu-se em caráter terminativo, o projeto poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
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