Mais de 6,6 mil agricultores familiares receberão o
benefício do Garantia-Safra, neste mês de maio. O Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) autorizou o pagamento para auxiliar agricultores familiares de 12
municípios do Nordeste e do Semiárido que tiveram perdas de safra devido à
seca.Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do
benefício, referentes à safra 2013/2014. Eles são de Alagoas, Bahia, Paraíba e
Rio Grande do Norte
. A medida está na portaria n° 16 publicada no Diário
Oficial da União.O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada,
totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas
definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A
cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.No total,
em maio, foram mais de R$ 29 milhões para o pagamento do Garantia-Safra a
172.248 agricultores familiares de 196 municípios dos estados de Alagoas,
Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra.
Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e
definir a quantidade de agricultores que vão participar. Para se inscrever, o
agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É
preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, deve procurar a
prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O
pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou
correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão
deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares,
com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a
ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.Tem direito a
receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com perda comprovada
de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e
algodão.O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo
Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do
estado e da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação