O Ministério Público Federal (MPF) em Assu emitiu uma
recomendação à Prefeitura de Alto do Rodrigues para que remova, no prazo de 30
dias, uma barragem irregular montada no leito do rio Piranhas-Açu. Pedras,
sacos de areia e reforço de cimento foram colocados no local (ver foto da
estrutura) barrando o curso d'água, mesmo sem a autorização da Agência Nacional
de Águas (ANA) ou qualquer licença ambiental.O procurador da República Victor
Queiroga cita na recomendação uma Nota Técnica da ANA, que aponta: “Existe
preocupação quanto ao risco da implantação de estruturas para elevação de nível
no trecho a jusante do reservatório Armando Ribeiro Gonçalves provocar, pelo
impacto cumulativo, alterações no tempo de trânsito da água ao longo do rio,
com prejuízos aos usuários situados mais a jusante, notadamente aos usos
considerados prioritários como é o caso do abastecimento para consumo humano e
dessedentação animal.”
O MPF recomenda, além da remoção da estrutura já existente,
que o Município de Alto do Rodrigues não promova novos barramentos no leito do
rio, sem a devida autorização da Agência Nacional de Águas e o adequado
licenciamento ambiental.Inspeção – A recomendação é um dos frutos da inspeção
realizada no rio Piranhas-Açu pelo MPF em novembro de 2014 (confira detalhes).
Após a visita in loco do procurador Victor Queiroga, foram solicitadas
informações à Agência Nacional de Águas, que esclareceu não haver possibilidade
de regularização da barragem.“Esse barramento irregular vinha prejudicando a
população que está abaixo no curso d'água. Deve ser observado que a situação de
escassez que atravessa a região torna ainda mais relevante que qualquer intervenção
a ser realizada no rio seja pautada pelo mais profundo cuidado, a fim de não
prejudicar os usos prioritários da água: o consumo humano e a dessedentação dos
animais”, reforça o representante do MPF.Segundo ele, a recomendação tem também
um caráter pedagógico, “tendo em vista que fica reafirmada a impossibilidade de
realização de intervenções no rio Piranhas-Açu sem a anuência da agência
reguladora competente, a ANA, e do órgão ambiental responsável”.
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