O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o
instrumento prévio que habilita ao exercício da atividade no Brasil. As novas
regras para o registro de e pescador profissional e para concessão de licença,
que entrariam em vigor na semana passada,
começará a valer em 30 dias.O adiamento do prazo foi publicado em edição extra
do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 15 de maio. A publicação
modifica a vigência do decreto original sobre o tema, editado no fim de março.Segundo
o regulamento, o RGP pode ser obtido por pessoa física ou jurídica e embarcação
de pesca. No entanto, a atividade pesqueira no Brasil, só pode ser exercida por
pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no Registro e que
detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade
pesqueira. Além disso, o RGP também é exigido na concessão do seguro-defeso
para esses profissionais.
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