O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu não dar
provimento à Revisão Criminal pleiteada pelo ex-policial civil Francisco
Tavares Pereira. Com isso foi mantida a sentença que o condenou a pena de cinco
anos e 35 dias pela prática do crime de roubo. À unanimidade, os
desembargadores do TJRN rejeitaram as teses de nulidades absolutas no processo,
sustentadas pela defesa e se posicionaram em harmonia com o voto do relator,
desembargador Glauber Rêgo, e do parecer do Ministério Público.
A defesa do ex-policial alegou que os co-réus do crime praticado
foram torturados em delegacia, o que teria gerado a produção de prova ilícita
contra o ex-agente de Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Os fatos ocorreram
em 2007 e Francisco Tavares foi preso em João Pessoa, em 14 de fevereiro de
2013. A acusação que ensejou a condenação e a perda da função pública do
ex-agente foi a de participação em assaltos praticados em Natal.
O relator rejeitou todas as preliminares
apresentadas e as nulidades apresentadas pela defesa do agente, que entrou para
os quadros da Polícia Civil em 2003. Foram negados os pedidos para
desconstituição da decisão de primeiro grau, a absolvição revisional e a
modificação da pena, caso os dois primeiros pedidos fossem rejeitados.O
desembargador Glauber Rêgo enfatizou que no mérito não há razão à parte autora
desta ação e manteve a sentença de primeira instância
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