quinta-feira, 21 de maio de 2015

Pleno rejeita revisão criminal para absolver ex-agente de polícia condenado por roubo

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu não dar provimento à Revisão Criminal pleiteada pelo ex-policial civil Francisco Tavares Pereira. Com isso foi mantida a sentença que o condenou a pena de cinco anos e 35 dias pela prática do crime de roubo. À unanimidade, os desembargadores do TJRN rejeitaram as teses de nulidades absolutas no processo, sustentadas pela defesa e se posicionaram em harmonia com o voto do relator, desembargador Glauber Rêgo, e do parecer do Ministério Público.
A defesa do ex-policial alegou que os co-réus do crime praticado foram torturados em delegacia, o que teria gerado a produção de prova ilícita contra o ex-agente de Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Os fatos ocorreram em 2007 e Francisco Tavares foi preso em João Pessoa, em 14 de fevereiro de 2013. A acusação que ensejou a condenação e a perda da função pública do ex-agente foi a de participação em assaltos praticados em Natal.
O relator rejeitou todas as preliminares apresentadas e as nulidades apresentadas pela defesa do agente, que entrou para os quadros da Polícia Civil em 2003. Foram negados os pedidos para desconstituição da decisão de primeiro grau, a absolvição revisional e a modificação da pena, caso os dois primeiros pedidos fossem rejeitados.O desembargador Glauber Rêgo enfatizou que no mérito não há razão à parte autora desta ação e manteve a sentença de primeira instância

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