O concurso Público de São Paulo do Potengi poderá ser
suspenso, de acordo com um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte (Proc. nº 19104/2014, disponível no sítio do
Tribunal).A suspensão dos efeitos do Concurso, que foi efetivado segundo as
normas do Edital nº 02/2014,, no referido relatório, relaciona como motivos,
dentre alguns, a falta de previsão do impacto orçamentário na folha de
pagamento dos funcionários que serão admitidos, o que contraria a LRF, famosa
lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
.
Não houve homologação dos inscritos no concurso, requisito
obrigatório num certame, segundo o relatório. O cargo de agentes de saúde exige
escolaridade de nível médio, quando o correto seria a exigência de nível
fundamental. A falta de divulgação dos resultados dos recursos interpostos
pelos candidatos quando do resultado final também foi outra irregularidade
apontada.Os cargos de professor teriam que trazer a exigência de prova de
títulos, o que não foi feito, contrariando o art. 206, inciso V, da
Constituição Federal (promulgada em 5/10/1988). Também não foi apresentada
comissão de supervisão do concurso, requisito obrigatório segundo legislação do
próprio TCE.
Segundo o relatório, foi dada oportunidade ao Município,
através do seu representante, o prefeito Naldinho, para se posicionar contra
eventual decisão cautelar de suspensão do certame, o qual argumentou que a
Prefeitura fez o certame decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta junto
ao Ministério Público, cumprindo a legislação; que foi contratada uma empresa,
a COMPERVE, de reconhecida idoneidade e competência, ligada à UFRN, e que o
prazo foi exíguo, entre a publicação do edital e a efetivação das provas. Que
houve uma lei específica para o certame, aprovada pela
Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação