PORTARIA Nº 463/2015 de 22/05/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. No uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75 parágrafo único, da Lei Complementar Nº 122, de 30/06/94, ( REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ),
RESOLVE: conceder, “ex officio” a GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QÜINQÜENAL POR TEMPO DE SERVIÇO, aos seguintes servidores:
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