A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
condenou, durante sessão realizada nesta terça-feira (05), o ex-prefeito de
Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, a restituir o valor de R$
980.294,01 por conta de irregularidades na execução orçamentária de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), no ano de 2003.A condenação, ocorrida em processo relatado
pelo conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro, se deu porque o
gestor não prestou de contas do dinheiro recebido, embora tenha sido notificado
a fazê-lo em diversas ocasiões.
De acordo com o relatório do Corpo Instrutivo do TCE,
identificou-se ausência de documentos comprobatórios de despesas, tais como
folha de pagamento mensal; contratos e convênios pagos com recursos do fundo;
documentos relativos a processos licitatórios; atos formais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação; e de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento
e Controle Social.Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do
referido débito. Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério
Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de
improbidade administrativa.No voto, o relator aplicou multa no valor de R$ 300
a Ozailton Teodoro Neto, em razão do descumprimento de determinação do Tribunal
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