O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão
do Pleno realizada nesta terça-feira, a realização de uma auditoria para apurar
a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos
fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado.O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, cujo voto
foi aprovado por unanimidade pelo Pleno. As diretorias de Despesas com Pessoal
e de Administração Direta terão 60 dias para concluir a auditoria. Na
oportunidade, foram negados dois pedidos cautelares formulados pelo Ministério
Público de Contas.
A auditoria irá averiguar porque não houve manifestação do
Conselho Estadual de Previdência Social; as razões de não haver autorização da
Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação; e quando o
dinheiro dos fundos unificados irá acabar. Além disso, a auditoria irá
verificar se os valores decorrentes de determinação judicial estão sendo
computados no cálculo dos gastos de pessoal; se medidas para adequar os gastos
com pessoal aos limites da LRF estão sendo adotadas e se as recomendações
decorrentes do julgamento das contas anuais de 2013 pela Corte de Contas estão
sendo implementadas.
Os fundos financeiro e previdenciários foram unificados a
partir de lei aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro de
2014. Antes disso, a previdência estadual tinha um fundo para os servidores que
entraram no serviço público antes de 2005, o fundo financeiro, e outro para os
servidores que entraram após 2005, o fundo previdenciário.
Pedidos cautelares
O Ministério Público de Contas havia protocolado dois
pedidos cautelares: para que o Governo do Estado se abstivesse de realizar
novas despesas de pessoal e apresentasse um plano de adequação de gastos num
prazo de 60 dias. Os pedidos foram negados.
O relator considerou que a própria Lei de Responsabilidade
Fiscal já disciplina a questão dos gastos de pessoal. Além disso, foi
considerada a edição de uma instrução normativa, por parte do Executivo, o que
tornaria uma nova determinação acerca desses gastos, por parte do TCE, inócua.
O prazo de 60 dias foi considerado conflitante com aquele dado pela própria LRF
para adequação, quando o Ente Público se encontra acima do limite legal.

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