O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
celebrou, na manhã de hoje (18), um Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa
Econômica Federal, para o recebimento de depósitos judiciais do TRT-RN por meio
de boleto bancário, operacionalizado de forma eletrônica, nos termos da
Instrução Normativa nº 36/1012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).O Acordo
de Cooperação Técnica foi assinado pela presidente do TRT-RN, desembargadora
Joseane Dantas, e pelo superintendente da Caixa Econômica Federal no Rio Grande
do Norte, Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, que foi ao tribunal acompanhado de
Jacqueline Wanderley, gerente geral da CEF e de Alderi Martins de Oliveira
Júnior, gerente da agência da Caixa no TRT-RN.
Com a celebração desse acordo, advogados e empresas poderão
fazer os depósitos judiciais através do Internet Banking ou de qualquer agência
bancária da CEF do país. Antes, esse tipo de depósito era feito somente na
agência da Caixa do próprio tribunal. "Com isso, as partes terão muito
mais comodidade e toda a segurança para fazerem seus depósitos, evitando
deslocamentos desnecessários", explica Jacqueline Wanderley.O boleto
bancário utilizado para pagamento de depósito judicial possui característica de
guia de depósito, quando autenticado como pagamento efetuado. Além disso, a
modalidade de boleto bancário disponível para depósito judicial é SEM REGISTRO,
ou seja, a CAIXA é responsável pela informação ao TRT-RN sobre os boletos
bancários liquidados (pagos).
Para isso, os boletos serão emitidos pela CAIXA em seu
Portal Judicial, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/judiciario , com
acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte.O Acordo tem
prazo de vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado
automaticamente em até 60 meses, e deve começar a funcionar entre o final de
maio e início de junho.
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