segunda-feira, 18 de maio de 2015

TRT-RN celebra acordo com a CAIXA para recebimento de depósitos judiciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) celebrou, na manhã de hoje (18), um Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa Econômica Federal, para o recebimento de depósitos judiciais do TRT-RN por meio de boleto bancário, operacionalizado de forma eletrônica, nos termos da Instrução Normativa nº 36/1012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado pela presidente do TRT-RN, desembargadora Joseane Dantas, e pelo superintendente da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Norte, Roberto Sérgio Ribeiro Linhares, que foi ao tribunal acompanhado de Jacqueline Wanderley, gerente geral da CEF e de Alderi Martins de Oliveira Júnior, gerente da agência da Caixa no TRT-RN.
Com a celebração desse acordo, advogados e empresas poderão fazer os depósitos judiciais através do Internet Banking ou de qualquer agência bancária da CEF do país. Antes, esse tipo de depósito era feito somente na agência da Caixa do próprio tribunal. "Com isso, as partes terão muito mais comodidade e toda a segurança para fazerem seus depósitos, evitando deslocamentos desnecessários", explica Jacqueline Wanderley.O boleto bancário utilizado para pagamento de depósito judicial possui característica de guia de depósito, quando autenticado como pagamento efetuado. Além disso, a modalidade de boleto bancário disponível para depósito judicial é SEM REGISTRO, ou seja, a CAIXA é responsável pela informação ao TRT-RN sobre os boletos bancários liquidados (pagos).

Para isso, os boletos serão emitidos pela CAIXA em seu Portal Judicial, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/judiciario , com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para a parte.O Acordo tem prazo de vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente em até 60 meses, e deve começar a funcionar entre o final de maio e início de junho.

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