O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por
unanimidade, na sessão desta terça-feira (12), multas de R$ 25 mil aplicadas ao
senador Fernando Collor de Mello e ao jornal Gazeta de Alagoas por suposta
prática de propaganda eleitoral extemporânea no primeiro semestre de 2014.Ao
definir as sanções, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
considerou que o site “gazetaweb.com” teria divulgado massivamente, de janeiro
a maio de 2014, notícias favoráveis a Collor, com a finalidade de promover sua
eventual candidatura ao Senado nas eleições do ano passado.
Na sessão desta noite, o ministro Luiz Fux, relator de
recurso (Agravo Regimental) apresentado por Collor e a Gazeta de Alagoas contra
as multas, afirmou que a propaganda eleitoral extemporânea é afastada quando há
a divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível
candidatura ou se faça pedidos de votos.“No caso sob exame, as notícias
veiculadas no sítio eletrônico ‘gazetaweb.com’, a despeito de aludirem ao nome
de um dos recorrentes [Fernando Collor], não ensejaram propaganda eleitoral
extemporânea, com caráter subliminar e, em consequência, vedada pela
legislação”, avaliou o relator.
Segundo o ministro, as referidas notícias revelam exercício
legítimo de divulgação pelo periódico dos atos parlamentares e opiniões
políticas do então senador, tais como críticas ao excesso da burocracia
tributária brasileira, defesa de seguro de vida e assistência à saúde de
policiais, defesa de melhorias para profissionais de enfermagem e apresentação
de emenda para corrigir distorções nas renegociações de dívidas.As notícias
divulgadas denotam posicionamentos políticos e ações parlamentares”,
acrescentou o ministro Luiz Fux, ao dar provimento ao agravo regimental
ajuizado no TSE.
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