Os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte criaram uma
série de procedimentos para garantir a segurança deles nas unidades prisionais.
O movimento, chamado Trabalho com Segurança por Segurança, tem início nesta
segunda-feira (22), em todo o Estado. “Para garantir a segurança e integridade
física dos agentes penitenciários e diante do total descaso do Governo para com
o Sistema Penitenciário
, a categoria decidiu que irá criar uma espécie de
cartilha e procedimentos baseados na Lei de Execuções Penais, como forma de se
preservarem”, explica Vilma Batista, presidente do Sindasp-RN.A adoção dessas
medidas foi aprovada pela categoria em assembleia geral e será padronizada.
“Hoje, o Estado não oferece condições de trabalho adequadas e, na maioria das
vezes, os agentes precisam até mesmo colocar suas vidas em risco para garantir
o transporte de presos para audiências ou para garantir a ordem dentro de uma
cadeia”, explica Vilma.De acordo com ela, como o Estado não oferece o que
estabelece a Lei de Execuções Penais, os agentes também precisam resguardar
suas vidas.
Veja os procedimentos adotados pelos agentes a partir desta
segunda-feira:
1. Não dirigir viatura com pneus carecas, sem extintores,
sem estepe e com documentação
vencida;
2. Não trabalhar sem armamento fornecido pelo Estado;
3. Não trabalhar sem munição adequada ou falta dela;
4. Não transportar presos com agentes em número insuficiente
ao recomendado pelas normas de segurança;
5. Não utilizar o celular próprio para resolver os problemas
da administração penitenciária;
6. Não utilizar recursos do próprio salário para suprir as
necessidades do Sistema;
7. Não utilizar nem pagar internet, nem comprar material de
expediente ou de higiene para a unidade;
8. Não dirigir viatura sem a CNH adequada;
9. Não fazer cota
entre os agentes para manutenção do Sistema;
10. Não realizar viagens sem o pagamento antecipado das
diárias;
11. Não dirigir viaturas sem cursos de direção defensiva;
12. Só usar coturno, gandola, cinto, colete funcional e
outros equipamentos que compõe o EPI que sejam fornecidos pelo Estado;
13. Não fazer escolta de presos com o efetivo de agente
insuficiente;
14. Não fazer intervenção penitenciária sem efetivo e sem o
equipamento necessários que garantam a segurança da operação;
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