A captação de água nos rios Piancó-Piranhas-Açu será
interrompida a partir de 1º de julho pela Agência Nacional de Águas (ANA). A
resolução 639, de 18 de junho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira, 19.As novas medidas foram adotadas a partir de discussões e
deliberações no âmbito do Grupo Técnico de Operação do Sistema Curema-Açu, do
qual a ANA faz parte. As medidas afetam seis municípios paraibanos (Coremas,
Cajazeirinhas, Pombal, Paulista, Riacho dos Cavalos e São Bento) e três
municípios no Rio Grande do Norte (Jardim de Piranhas, São Fernando e
Jucurutu), onde vivem aproximadamente
400 mil habitantes.
Este documento estabelece regras de restrição de uso para as
captações de água com finalidades de irrigação e aquicultura, no que se referem
ao trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e ao Rio Piranhas-Açu, no
trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando
Ribeiro Gonçalves.A medida considera a seca no semiárido brasileiro e os baixos
níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-PiranhasAçu e ainda a
necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação, onde os animais
mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água, durante a atual situação
de escassez.
As captações de águas subterrâneas com as finalidades de
irrigação e aquicultura (carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas),
localizadas na faixa de 100 metros das margens dos corpos hídricos a que se
refere o art. 1o, também deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de
2015, exceto as licenciadas e outorgadas pelos órgãos competentes,
especificamente AESA-PB e IGARN-RN, que captem águas subterrâneas do cristalino,
acrescenta a Resolução.O documento também ressalta que os sistemas mistos de
captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam diversas finalidades,
tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal,
deverão ser isolados até o dia 1o de julho de 2015, de forma que a captação de
água atenda apenas às finalidades de consumo humano e dessedentação animal.Para
finalizar, O descumprimento dos termos da Resolução será considerado infração
gravíssima e ensejará a aplicação direta de embargo provisório ou definitivo,
conforme legislação pertinente.
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