sexta-feira, 19 de junho de 2015

ANA interrompe captação de água nos rios Piancó-Piranhas-Açu a partir de 1º de julho

A captação de água nos rios Piancó-Piranhas-Açu será interrompida a partir de 1º de julho pela Agência Nacional de Águas (ANA). A resolução 639, de 18 de junho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19.As novas medidas foram adotadas a partir de discussões e deliberações no âmbito do Grupo Técnico de Operação do Sistema Curema-Açu, do qual a ANA faz parte. As medidas afetam seis municípios paraibanos (Coremas, Cajazeirinhas, Pombal, Paulista, Riacho dos Cavalos e São Bento) e três municípios no Rio Grande do Norte (Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu), onde vivem  aproximadamente 400 mil habitantes.

Este documento estabelece regras de restrição de uso para as captações de água com finalidades de irrigação e aquicultura, no que se referem ao trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e ao Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves.A medida considera a seca no semiárido brasileiro e os baixos níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-PiranhasAçu e ainda a necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação, onde os animais mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água, durante a atual situação de escassez.
As captações de águas subterrâneas com as finalidades de irrigação e aquicultura (carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas), localizadas na faixa de 100 metros das margens dos corpos hídricos a que se refere o art. 1o, também deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de 2015, exceto as licenciadas e outorgadas pelos órgãos competentes, especificamente AESA-PB e IGARN-RN, que captem águas subterrâneas do cristalino, acrescenta a Resolução.O documento também ressalta que os sistemas mistos de captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam diversas finalidades, tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser isolados até o dia 1o de julho de 2015, de forma que a captação de água atenda apenas às finalidades de consumo humano e dessedentação animal.Para finalizar, O descumprimento dos termos da Resolução será considerado infração gravíssima e ensejará a aplicação direta de embargo provisório ou definitivo, conforme legislação pertinente.

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