Cidadãos lesados por
algum dano causado pelo Estado poderão ser reparados com mais celeridade. O
Projeto de Lei (PL) 412/2011 determina mais agilidade neste tipo de processo.
Ele foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos
Deputados. Este PL tramita em regime de urgência e segue agora para análise em
Plenário.O texto aprovado é um substitutivo do original,
assinado pelo deputado
Hugo Leal (Pros-RJ). Ele sofreu mudanças quando passou pela Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC). O relator na CFT, deputado Edmar Arruda
(PSC-PR), ainda incluiu uma emenda de substituição a um termo do texto oriundo
da CCJC.A emenda substituiu a expressão “atividades notariais e de registro”
por “atividades cartoriais do foro judicial”. Dessa forma, as novas regras
também valerão para essas atividades, onde a responsabilidade é solidária entre
o poder público e os agentes que executam essas tarefas.
Desigualdade
Este projeto determina o ressarcimento administrativo do
dano pelo agente estatal, por meio de procedimento específico, e disciplinar a
prescrição, entre outras disposições. “[..] sempre que ocorrem litígios civis
com as administrações públicas, os particulares estão invariavelmente em
condições de desigualdade”, analisa o relator sobre a situação que o PL
pretende resolver.
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