A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou, o projeto que obriga os governos federal,
estaduais e municipais a divulgarem, a cada três meses, todos os valores arrecadados
com multas de trânsito.O Projeto de Lei (PL 677/11) também obriga a divulgação
da destinação dos recursos. O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito
(Lei 9.503/97), o qual determina que a receita com as multas deve ser aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito.Como o PL 677/11 tramita em caráter
conclusivo, pode ser considerado aprovado pela Câmara, sendo enviado ao Senado.
A não ser que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no
Plenário.
Mudança
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ,
deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele acolheu a versão que foi aprovada
em 2011 pela Comissão de Viação e Transportes, mas fez uma mudança: retirou do
substitutivo a parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Segundo ele, essa determinação é
inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo definir se faz ou não a
regulamentação
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