A Cadeia Pública de Natal foi parcialmente interditada e não
pode mais receber novos presos. A proibição foi uma decisão do juiz Henrique
Baltazar, titular da vara de Execuções Penais da capital.Segundo o magistrado,
caso a decisão seja descumprida, o responsável pela Coordenadoria de
Administração Penitenciária (Coape) e o diretor da Cadeia Pública receberão uma
multa de mil reais por cada preso que ingresse na penitenciária sem autorização
jurídica.Baltazar informou que a interdição vale por 60 dias, podendo ser
renovada ou revogada, de acordo com a situação da unidade. Com mais essa
interdição, o estado já conta com sete unidades prisionais que não podem
receber novos detentos, são elas: Centro de Detenção Provisória de Pirangi
(Natal), Penitenciária Estadual de Alcaçuz e Presídio Rogério Coutinho (Nísia
Floresta), Cadeia Pública de Natal, Cadeia Pública de Caraúbas, Cadeia Pública
de Nova Cruz e Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz.Com capacidade para
160 detentos, a Cadeia Pública de Natal possui atualmente 450 internos
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