A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte reviu a imputação de dolo – quando há intenção de crime – para culpa –
quando não há intenção – no caso da mortandade de peixes no Rio Potengi. O caso
foi destaque na imprensa em 2007.A decisão ocorreu após defesa de Álvaro Acácio
de Lima Filho e Veríssimo & Filhos Ltda provocar o TJRN, que classificou a
conduta praticada pelos réus de acordo com o artigo 69, da Lei nº 9605/98,
ajustando as reprimendas cominadas nos termos do voto do relator.
O referido artigo trata da eventuais fraudes na elaboração
ou apresentação, no licenciamento, de estudo, laudo ou relatório ambiental. A
desclassificação do crime foi justificada pelo órgão julgador, que entendeu não
ter havido intenção criminosa na falta dos laudos, mas negligência.O caso teve
início em 29 de julho de 2007, quando ribeirinhos e ambientalistas observaram a
morte de, aproximadamente, 40 toneladas de peixes, crustáceos, moluscos e
várias outros organismos aquáticos nas margens do estuário Potengi-Jundiaí. Os
animais mortos podiam ser vistos boiando na água, cobrindo o solo e até
pendurados na vegetação de mangue durante a maré baixa. A empresa e o seu
responsável foram apontados como os autores da mortandade, pela emissão de efluentes
no trecho do Potengi.Na sustentação oral desta terça-feira, a defesa da empresa
e do seu responsável destacou, dentre outros pontos, a confiabilidade dos kits
que foram utilizados em laudos, à época dos fatos, os quais não seriam os mais
adequados e que o Idema não realizou, em paralelo, uma análise da água, bem
como criticou o fato de outros especialistas não terem sido ouvidos, a fim de
explicarem a metodologia utilizada para a elaboração de um laudo técnico.Especialistas
que, segundo a defesa, teriam atestado, por exemplo, que a atividade da
carcinicultura – própria da Veríssimos & Filhos – não seria capaz de
provocar o dano ambiental, mas sim, algo químico e não orgânico.
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