Os entes municipais possuem autonomia para aumentar a
jornada semanal de seus servidores sem a necessidade de reajuste dos salários.
Esse foi o parecer da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao
avaliar um processo movido por professores do Município de Padre Bernardo (GO)
contra a prefeitura.Para o relator, o desembargador Francisco Vildon Valente, a
ação é improcedente.
“Respeitadas as normas estabelecidas na Constituição
Federal, o ente municipal possui autonomia administrativa para organizar seu
funcionamento, alterando a carga horária dos seus servidores, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, para o fim de melhor atender aos interesses da
coletividade”, destacou.
Inicialmente, os docentes municipais cumpriam a carga
horária de 30 horas semanais. Todavia, quando a Portaria 136/2009 entrou em
vigor a jornada aumentou para 40 horas por semana. Eles pleitearam, então, o
aumento proporcional do salário na 2ª Cível da Comarca de Padre Bernardo,
negado pelo juiz Henrique Santos Neubauer.
Justificativa
Segundo Valente, não houve fatos novos que possibilitassem a
reforma da decisão monocrática anterior. O magistrado explicou que os
professores têm regime de trabalho não contratual, mas institucional,
estabelecido pela Lei 10.460/1988 e pela Lei Municipal 3/1992 e ambas as
normativas estabelecem 40 horas semanais de trabalho.
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