Novas regras para os Municípios que recebem recursos para o
custeio de transporte escolar. Nesta segunda-feira, 1.º de junho, foi publicada
no Diário Oficial da União a Resolução 5/2015, que estabelece novos critérios e
formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar (Pnate).A Resolução 5/2015 revoga a Resolução 12/2011. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para as
alterações. A regra anterior estabelecia que a transferência de recursos do
PNATE ocorria diretamente aos Municípios, em nove parcelas compreendidas no
período de março a novembro. O repasse era feito de forma automática em conta
corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
Com a nova resolução, a transferência será em dez parcelas,
com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será
contado a partir de 2016 e observada a disponibilidade de limite financeiro do
Fundo.O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs-Fundeb),
responsável por acompanhar e controlar a execução dos recursos do Pnate, previa
na resolução anterior que o prazo para emissão do parecer conclusivo no Sistema
de Gestão de Conselhos (Sigecon) era até 15 de abril. Dessa forma, a novidade
da Resolução 5/2015 é a ampliação do prazo que agora vai até 30 de abril do ano
subsequente a efetivação do crédito.O Pnate beneficia todos os alunos
residentes na zona rural e matriculados na educação básica, conforme matrículas
apuradas no censo escolar do ano anterior. Os recursos devem ser utilizados
para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às
esferas municipal ou estadual, ou para a contratação de serviços terceirizados
de transporte. Veja aqui a íntegra a Resolução 5/2015.
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