A cadeirinha para crianças de até sete anos e meio será item
obrigatório em veículos de transporte escolar. A decisão foi tomada nesta
quarta-feira, 17 de junho, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O
Contran vai estabelecer, por meio de uma resolução a ser publicada, o prazo
para que esta exigiência seja cobrada e fiscalizada.
Pela regra atual, crianças de até 1 ano devem ser
transportadas no bebê-conforto; as de 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e
cinto próprio; e para crianças entre 4 a 7 anos e meio, os assentos de
elevação, que utilizam cinto de segurança de três pontos. Agora, a norma valerá
também para o transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os
demais com peso bruto superior a 3,5 t. Vans e ônibus que não sejam de
transporte escolar e táxis são exceções.Com a mudança prevista pelo Contran, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os veículos escolares que não
possuem estrutura para receber este acessório de segurança. As cadeirinhas são projetadas e indicadas pelos
fabricantes a serem utilizadas em veículos com cintos de três pontos e, as vans
e ônibus só possuem cinto de dois pontos.
Avaliação
Para a CNM, não adianta criar a nova regra, se os veículos
não são adaptados. Isso deve gerar custos desnecessários, pois o preço desses
dispositivos aumentou consideravelmente (mais de 100% em pouco menos de três
anos).No caso dos veículos que possuem cinto de segurança do tipo
"abdominal" e que transportarem crianças com a idade citada, a
obrigatoriedade é de que a ela esteja segura pelo cinto de segurança do
veículo.Algumas regiões regulamentaram e fiscalizam a concessão e a atividade e
exigem a cadeirinha no transporte escolar apenas para menores de três anos. O
setor admite que a obrigatoriedade pelo uso do equipamento para crianças
maiores irá aumentar o custo do serviço, tanto para as empresas, quanto para os
Municípios, responsáveis pelo transporte escolar.
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