O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da
Operação Lava Jato, indeferiu hoje (25/6) habeas corpus preventivo impetrado em
favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem (24/6), às 16h20min,
nesta corte.O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de
Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor,
Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a
petição, “coação ilegal”
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento
legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer
informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e
vir do paciente”.“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui
para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente,
vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”,
avaliou o magistrado.O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran
frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais
de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição
será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências
cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e
chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.Thomaz
refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o
magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado
a sentença de Nestor Cerveró”.
Segredo de Justiça
temporário
Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao
excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está
prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
O que é Habeas Corpus
e quem pode impetrar
Habeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da
liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou
abuso de poder.O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa,
independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da
ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos
do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.O primeiro
dispositivo determina que "o habeas corpus poderá ser impetrado por
qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério
Público". O segundo enuncia que "não se inclui na atividade privativa
de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou
tribunal"
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