O desembargador federal Francisco Wildo, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5, indeferiu os pedidos liminares de habeas
corpus em favor de quatro acusados na Operação Sete Chaves: Aldo Bezerra de
Medeiros, Sebastião Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos e Ananda dos
Santos Lourenço Ferreira.
Em seus argumentos para o pedido de habeas corpus, os
investigados relataram ser desnecessária a medida de prisão preventiva, uma vez
que os mandados de busca e apreensão sobre os bens, utensílios, equipamentos e
documentos, como diligência útil à conclusão do inquérito policial, já haviam
sido cumpridos.
Os denunciados alegaram, também, a ilegalidade do
constrangimento sofrido com as prisões e a não existência do risco de fuga,
pois se tratam de pessoas com endereço fixo e profissões definidas, para que o
alvará de soltura fosse concedido. O indeferimento dos pedidos de liminar foi
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, na
última sexta-feira (12). As prisões preventivas se concretizaram em 27 de maio.“É
sabido, ademais, que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser
concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a
cercear a liberdade de ir e vir. Não é isso, contudo, o que se depreende do
exame inicial dos termos da decisão hostilizada, na qual o magistrado chama a
atenção para a necessidade da segregação cautelar como instrumento de garantia
da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a
aplicação da lei penal, mediante motivação que, num primeiro exame, afigura-se
razoável”, afirmou o desembargador federal.
Operação Sete Chaves – Foi deflagrada pelo Ministério
Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), no dia 27 de maio, a Operação
Sete Chaves, no intuito de desarticular organização criminosa que agia na
extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras mais
valiosas do mundo.Formada por diversos empresários e um deputado estadual, a
organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas off shore, para
suporte das operações milionárias nas negociações com pedras preciosas e
lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi
executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste nos
estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.A turmalina
paraíba era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no
município de Salgadinho, região do Cariri, na Paraíba, e enviada à cidade de
Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de
licença de exploração. Dessa região, as pedras seguiam para Governador
Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização
em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China,
Houston e Las Vegas nos Estados Unidos, por ser considerada uma das pedras mais
caras do mundo.O conjunto de provas obtidas durante investigações demonstrou
que os investigados, agindo de forma livre e consciente, usurparam
matéria-prima da União, ao extrair turmalina paraíba, sem autorização do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e
Energia, bem como executaram extração de recursos minerais sem a competente
autorização, permissão, concessão ou licença do órgão ambiental, ambos na área
da propriedade rural pertencente à empresa Parazul Mineração, Comércio e
Exportação Ltda., localizada no distrito de São José da Batalha, município de
Salgadinho (PB).
A empresa Parazul Mineração só tem uma autorização de
pesquisa caduca, cujo prazo venceu em 1999 e o DNPM não deferiu requerimento de
lavra mineral feito pela empresa em 2000. Todos os investigados responderão
pelos crimes de usurpação de patrimônio da União, crime
ambiental, organização criminosa, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas, além de outros que venham a ser descobertos durante a
execução das medidas.
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