Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram nesta terça-feira (2) autorizar agentes públicos a doarem pescados apreendidos durante o ano eleitoral. A decisão responde a uma consulta do Ministério Público, que questionava se esse tipo de doação poderia ser punida com base em artigo da Lei Eleitoral que proíbe a distribuição gratuita de bens em anos de eleições.
A regra visa a resguardar a igualdade entre candidatos na
disputa, de modo a evitar uso da administração para beneficiar algum candidato.Visando
autorizar as doações, o Ministério Público, que pede a apreensão de pescados em
fiscalizações ambientais, argumentou que as entidades sociais que se beneficiam
da doação poderiam ser prejudicadas, já que trata-se de uma mercadoria
perecível.
"Como, por natureza, esse produto é perecível e depende
de destinação célere, não é possível, à Administração, aguardar o transcurso do
ano eleitoral para doá-lo às entidades que normalmente as recebem", argumentou
o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.Por unanimidade, os ministros
do TSE aceitaram a doação, mas condicionaram à fiscalização do Ministério
Público, para verificar a "finalidade e impessoalidade" do ato.
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