Foi regulamentada portaria sobre as condições de conforto, segurança, sanitárias e de repouso em locais de espera para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A publicação do Diário Oficial da União (DOU) determina a exigência de que os gabinetes sanitários sejam privativos e tenham porta de acesso.A portaria estabelece ainda que tenha um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, a cada 20 vagas destinadas aos veículos conduzidos pelos motoristas profissionais. Também fica proibido o uso de banheiros químicos. Segundo o Ministério do Trabalho, as instalações sanitárias devem ter chuveiros com água fria e quente e condições de higiene e conservação adequadas.O Ministério determina prazo de um ano para que os locais de descanso já existentes se adequem às distâncias exigidas para instalações sanitárias. Também é de um ano o prazo para cumprir a necessidade de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos.De acordo com a portaria, o ambiente de refeições pode ser de uso exclusivo dos motoristas ou compartilhado com o público, mas deve sempre permitir acesso fácil às instalações sanitárias e ao sistema de água potável.
Foi regulamentada portaria sobre as condições de conforto, segurança, sanitárias e de repouso em locais de espera para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A publicação do Diário Oficial da União (DOU) determina a exigência de que os gabinetes sanitários sejam privativos e tenham porta de acesso.A portaria estabelece ainda que tenha um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, a cada 20 vagas destinadas aos veículos conduzidos pelos motoristas profissionais. Também fica proibido o uso de banheiros químicos. Segundo o Ministério do Trabalho, as instalações sanitárias devem ter chuveiros com água fria e quente e condições de higiene e conservação adequadas.O Ministério determina prazo de um ano para que os locais de descanso já existentes se adequem às distâncias exigidas para instalações sanitárias. Também é de um ano o prazo para cumprir a necessidade de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos.De acordo com a portaria, o ambiente de refeições pode ser de uso exclusivo dos motoristas ou compartilhado com o público, mas deve sempre permitir acesso fácil às instalações sanitárias e ao sistema de água potável.
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